Por entender que configura interferência na autonomia da Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça da Paraíba derrubou duas liminares proferidas pelo juízo da Comarca de Conceição e Juazeirinho, exigindo designação de Defensor Público para atuar nas respectivas comarcas.
A decisão destaca que apesar de ser louvável a intenção do Ministério Público Estadual em garantir assistência jurídica à população, através da permanência de um Defensor, a melhor solução seria alcançada através de interlocução institucional entre os órgãos.
A Defensoria Pública, em seu Agravo de Instrumento deferido pelo Tribunal de Justiça, destaca que existem 328 cargos existentes no quadro do órgão, mas que somente 192 estão sendo ocupados, apesar de haver candidatos aprovados em concurso. A nomeação depende de verbas no orçamente vigente e futuro, e não basta apenas designar um Defensor para as localidades desamparadas; tem toda uma estrutura de apoio funcional necessária.