Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) aperfeiçoou seu entendimento sobre as condições em que empresas jornalísticas estão sujeitas à responsabilização civil, ou seja, ao pagamento de indenização por danos morais, se publicarem entrevista em que o entrevistado atribua falsamente a outra pessoa a prática de um crime (calúnia). Com os ajustes, foram definidos critérios objetivos para a responsabilização e a remoção de conteúdo.

A decisão, nesta quinta-feira (20), foi tomada em recursos (embargos de declaração) apresentados na tese de repercussão geral fixada no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 (Tema 995).
Entrevistas ao vivo
Entre outros pontos, ficou definido que, em entrevistas ao vivo, o veículo não pode ser responsabilizado por declarações feitas exclusivamente pelo entrevistado. Mas, para isso, deverá assegurar à pessoa a quem for falsamente atribuída a prática de crime o direito de resposta em iguais condições, espaço e destaque.
Responsabilização por má-fé ou negligência
O colegiado reafirmou o entendimento de que a empresa jornalística só poderá ser responsabilizada civilmente se for comprovada sua má-fé, caracterizada pelo conhecimento prévio da falsidade da declaração ou por evidente negligência na apuração da informação, sem que seja dada a possibilidade de resposta do terceiro ofendido ou, ao menos, de busca do contraditório. Também ficou estabelecido que o veículo poderá ser responsabilizado caso o conteúdo com a acusação falsa não seja removido de plataformas digitais por iniciativa própria ou após notificação da vítima.
Responsabilização apenas em situações concretas
O julgamento dos recursos, apresentados pelo Diário de Pernambuco, que é parte no processo, e pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), admitida como terceira interessada, começou em agosto de 2024. Naquela sessão, o relator, ministro Edson Fachin, votou para que a tese fosse ajustada para deixar claro que a responsabilização ocorre em situações concretas, e a análise foi suspensa por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Antes de ler a nova redação da tese, nesta quinta-feira, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, observou que ela foi elaborada em consenso, com a participação dos 11 ministros. O ministro Flávio Dino elogiou a disponibilidade do relator para ouvir as sugestões apresentadas pelos demais ministros ao longo do julgamento, o que possibilitou a construção coletiva do enunciado.