A Polícia Federal e a Receita Federal identificaram que a casa de apostas Pixbet usou uma engrenagem com CPFs de 549 mortos, offshore e uma rede de laranjas para enviar dinheiro ao exterior e depois trazê-lo de volta ao Brasil sob aparência de legalidade. A investigação rastreou cerca de R$ 1,5 bilhão em remessas ilegais nos últimos cinco anos.

A operação contra a bet foi deflagrada na quinta-feira e teve entre seus alvos o empresário Ernildo Junior, dono da Pixbet, e o advogado Nelson Willians. A PF cumpriu 17 mandados de busca e apreensão em cinco estados, e a Justiça autorizou o sequestro de bens no valor de até R$ 1 bilhão.

“Todo o processo de envio de dinheiro para o exterior é fruto de uma simulação, ou seja, trata-se de dinheiro evadido. De outro lado, essa soma é reintroduzida no patrimônio das pessoas em torno do fato mediante a emissão de notas fiscais falsas”, afirma a representação da PF.

CPFs de mortos

Para isso, segundo a PF, o grupo usava documentos de respaldo cambial (ACAMs) com nomes de centenas de pessoas falecidas, algumas delas havia mais de 20 anos.

Além disso, usava operações de compra e venda de valores idênticos, criando a falsa aparência de remessas internacionais enquanto os recursos, na realidade, permaneciam em território nacional.

O produto dos crimes foi convertido em patrimônio bilionário, em parte ocultado por meio de confusão patrimonial com o escritório Nelson Wilians Advogados, segundo a PF. Entre os bens de luxo alvo de sequestro judicial está o “Betcóptero”, um helicóptero Airbus EC130 T2 avaliado em cerca de R$ 30 milhões, comprado pelo escritório de advocacia depois de ter sido usado por empresas de Ernildo Junior.

A lista inclui também um jato Phenom 100, fabricado pela Embraer, operado pelo grupo Pixbet —que teria registros de propriedade vinculados a empresas de fachada e ao escritório de Nelson Wilians— e veículos de luxo, incluindo um Porsche.

O que dizem os envolvidos

O advogado Nelson Willians afirmou, em nota, que a “relação entre o escritório e a Pixbet é estritamente profissional e decorre da prestação de serviços de advocacia”.

“A atuação do escritório em favor de seus clientes limita-se ao exercício regular da advocacia, não se confundindo com as atividades empresariais por eles desenvolvidas