O município de Campina Grande deverá adequar o imóvel que sedia o CRAS Pedregal, aos padrões de acessibilidade para pessoas com deficiência, no prazo de 12 meses, sob pena de multa diária de R$ 5 mil ao dia, até o limite de 1.000.000,00. A decisão de 1º Grau foi mantida em grau de recurso pela Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Ao recorrer, o município alegou que a determinação implica violação ao princípio da separação dos poderes e que os serviços ofertados pelo CRAS não se encontram inviabilizados, haja vista que grande parte deles são domiciliares.

Afirmou, também, que o imóvel em que funciona o CRAS é de propriedade de terceiro, e asseverou que, no contrato de locação, há uma cláusula prevendo que o município deve devolver o bem no mesmo estado em que foi recebido, o que, a seu juízo, impede que lhe seja imposta a obrigação de proceder às modificações estruturais determinadas na sentença.

O Ministério Público, por sua vez, ressaltou que a alegada inexistência de dotação orçamentária não pode servir de obstáculo para assegurar a implementação da política pública, e que é evidente a responsabilidade do Estado quanto ao dever de promover acessibilidade e eliminar barreiras que limitem o pleno exercício do direito fundamental de acessibilidade às pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.

A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.