A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) alcançou uma vitória significativa ao assegurar, por meio de uma liminar de urgência, o transporte necessário e individualizado para que uma criança de Cabaceiras, diagnosticada com Transtornos Globais do Desenvolvimento, Epilepsia e Autismo, possa receber tratamento especializado no Centro Especializado em Reabilitação (CER) em Campina Grande.
A tutela antecipada foi concedida liminarmente em um recurso de agravo de instrumento interposto pela Defensoria Digital, contra a decisão do juízo de primeiro grau da comarca de Boqueirão, que havia indeferido o pedido de tutela antecipada formulado na petição inicial. Salienta-se que o Ministério Público também havia opinado contrariamente ao pedido formulado pela Defensoria Pública, o que motivou a interposição do recurso contra a decisão.
O defensor público Marcel Joffily, que atuou no caso pela Defensoria Digital, ressaltou a importância do transporte especializado como parte crucial do tratamento da criança em questão. A decisão do desembargador relator foi fundamentada nos artigos 196 e 197 da Constituição Federal, que asseguram o direito à saúde e à assistência médica, destacando a responsabilidade do Estado em fornecer os meios necessários para tal.
A liminar foi concedida com base no entendimento de que serviços de saúde, incluindo o necessário transporte para tais serviços, não requerem prévio requerimento administrativo, desde que comprovada a necessidade do tratamento e a impossibilidade financeira da família.
Além do transporte ao CER, a Defensoria Pública também garantiu a regulamentação do transporte do menor para outras unidades de tratamento, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) em Boqueirão e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) em Campina Grande. A Justiça determinou que o município de Cabaceiras disponibilize transporte adequado para todas as necessidades do menor, considerando suas condições especiais.
Segundo o defensor Marcel Joffily, o recurso foi necessário em razão da decisão proferida pelo juízo da comarca de Boqueirão, que havia indeferido o pedido de tutela antecipada argumentando unicamente que o município de Cabaceiras, por ter uma arrecadação pequena, não poderia ser compelido a fornecer um transporte individualizado para a criança em questão. Assim, entendendo que tal decisão violava a dignidade humana da criança em questão, bem como vários outros direitos, foi interposto o recurso, no qual se pediu a concessão liminar da tutela.
A decisão reforça o compromisso da Defensoria Pública da Paraíba, especialmente através da “Defensoria Digital”, em proteger os direitos fundamentais daqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade social e econômica.