O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), promulgou, nesta sexta-feira (8/5), a Lei da Dosimetria, que diminui a pena para os condenados envolvidos nos atos antidemocráticos do 8 de Janeiro.

Pela lei, dentre outros, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pode ser beneficiado.
A nova lei será publicada em edição extra do Diário Oficial da União, ainda nesta sexta.
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram a lei em novembro de 2025, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o texto no dia 8 de janeiro deste ano. Na última semana, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial.
Lula não promulgou o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas. Encerrado o período, a competência passou para o presidente do Senado.
“Nos termos da Constituição Federal, compete ao presidente do Senado Federal promulgar a lei quando o presidente da República não o faz no prazo constitucional de 48 horas”, diz comunicado da Presidência do Senado.
O que muda com a Lei da Dosimetria
• A nova legislação reduz penas de condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de Janeiro e também beneficia o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses por tentativa de golpe de Estado.
• Com a mudança, Bolsonaro poderá antecipar a progressão de regime: antes, iria para o semiaberto apenas em setembro de 2033; agora, o tempo de reclusão pode cair para cerca de três anos e três meses.
• O texto pode beneficiar ao menos 179 presos ligados aos atos golpistas – 114 em regime fechado, 50 em prisão domiciliar e 15 em prisão preventiva.
• Atualmente, o STF entende que os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado podem ter penas somadas, o que aumenta o tempo total de prisão.
• A Lei da Dosimetria altera esse entendimento, ao determinar que as penas não sejam somadas nesses casos, prevalecendo apenas a punição do crime mais grave.
• A legislação também prevê redução de pena entre um sexto e dois terços para crimes cometidos em meio a multidões, desde que o acusado não tenha financiado os atos nem exercido liderança.
• A nova lei modifica ainda as regras de progressão de regime, permitindo a ida ao semiaberto após o cumprimento de um sexto da pena.
• Apesar da mudança, a progressão não será automática e dependerá de análise do STF, responsável por recalcular a pena de cada condenado.