O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, na próxima quarta-feira, o julgamento sobre a legalidade das chamadas verbas indenizatórias — também conhecidas como penduricalhos — pagas a integrantes do alto escalão do funcionalismo público, e que extrapolam o teto remuneratório constitucional, de R$ 46,3 mil. Esses privilégios, há tempos, geram perdas bilionárias para os cofres públicos de recursos que poderiam estar sendo investidos na Saúde, na Educação e na Segurança Pública.

A análise envolve decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que restringiram o pagamento de benefícios não previstos expressamente em lei. Em fevereiro, Dino defendeu a suspensão de auxílios, gratificações e outras parcelas que extrapolam o teto constitucional, além de fixar prazo de 60 dias para que Executivo, Legislativo e Judiciário — nas esferas federal, estadual e municipal — revisassem pagamentos considerados irregulares.
Em outra decisão, Gilmar Mendes também botou um freio nos penduricalhos e estabeleceu que qualquer pagamento adicional a membros do Judiciário e do Ministério Público só poderá ocorrer com previsão legal aprovada pelo Congresso Nacional. Para o decano da Corte, a proliferação dessas verbas criou um “enorme desequilíbrio” nas remunerações do serviço público.
O tema também vem sendo discutido por uma comissão técnica formada por representantes dos Três Poderes, que avalia a criação de uma lei nacional para regulamentar os benefícios. A proposta busca padronizar regras e eliminar distorções que permitam remunerações acima do teto constitucional.
A comissão foi criada logo após as decisões dos ministros, a partir de um encontro com representantes do Supremo, do Congresso Nacional, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público Federal (MPF), que chegaram a elaborar uma proposta para disciplinar o pagamento de verbas indenizatórias e outros benefícios que eram incorporados permanentemente aos salários do funcionalismo.
O objetivo era evitar que esses complementos remuneratórios levassem as remunerações dos servidores a ultrapassar o teto constitucional, atualmente de R$ 46,3 mil equivalente ao salário dos ministros do Supremo.
O projeto, chamado de “regra de transição”, foi fruto de mobilização e resultou da pressão de setores do Poder Judiciário contra a suspensão, por 60 dias, do pagamento de penduricalhos, conforme determinado pelo ministro Flávio Dino — medida que seria analisada naquele dia pelo plenário da Corte.
Sobre o tema, a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Esther Dweck, também chegou a manifestar apoio à criação de uma lei nacional que estabeleça, de forma clara, quais verbas indenizatórias podem ser pagas no serviço público. A defesa foi apresentada durante reunião no Supremo, onde ela levou as avaliações do Poder Executivo sobre as propostas em discussão no grupo de trabalho instituído pela Corte para tratar dos salários que ultrapassam o teto constitucional, além de uma possível regra de transição.
Segundo comunicado do próprio STF, um dos pontos centrais do encontro foi a necessidade de envio ao Congresso de uma proposta de regulamentação, por meio de lei, que discipline os pagamentos de indenizações e outros benefícios no serviço público.